PORTO
Residentes

Residentes

Os residentes podem requerer uma avença para estacionamento no Portal do Munícipe:

  • Linha Porto. 220 100 220 - 2.ª a 6.ª feira – 9h00 às 19h00 (chamada para a rede fixa nacional).
  • Atendimento Presencial: (marcação através da Linha Porto. 220 100 220):
    • Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.
    • De 2ª a 6ª feira das 9h00 às 17h00.

As condições para atribuição da avença estão descritas no Artigo D-6/15º Avença de residente, do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP):

  • 1 - (…) Considera-se residente as pessoas singulares (cidadãos) que tenham residência principal e permanente, no Município do Porto e num arruamento com estacionamento de duração limitada sujeito a pagamento.
  • 4 - Poderão ser atribuídas avenças a residentes condicionadas a bolsas de estacionamento.
  • 5 – Podem ser atribuídas até 3 avenças de residente por fogo a pessoas singulares que residam num arruamento com estacionamento de duração limitada sujeito a pagamento, em conformidade com o mapa anexo D6_2.

 

A atribuição da avença está sujeita ao pagamento de Taxas Municipais:                           

  • 1ª Avença 25,00 €
  • 2ª Avença 25,00 €
  • 3ª Avença 300,00 €
  • Emissão do Cartão/Avença: 15,00 €
  • Emissão 2ª Via do Cartão/Avença: 15,00 €

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