
Residentes
Os residentes podem requerer uma avença para estacionamento no Portal do Munícipe:
- Linha Porto. 220 100 220 - 2.ª a 6.ª feira – 9h00 às 19h00 (chamada para a rede fixa nacional).
- Atendimento Presencial: (marcação através da Linha Porto. 220 100 220):
- Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.
- De 2ª a 6ª feira das 9h00 às 17h00.
As condições para atribuição da avença estão descritas no Artigo D-6/15º Avença de residente, do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP):
- 1 - (…) Considera-se residente as pessoas singulares (cidadãos) que tenham residência principal e permanente, no Município do Porto e num arruamento com estacionamento de duração limitada sujeito a pagamento.
- 4 - Poderão ser atribuídas avenças a residentes condicionadas a bolsas de estacionamento.
- 5 – Podem ser atribuídas até 3 avenças de residente por fogo a pessoas singulares que residam num arruamento com estacionamento de duração limitada sujeito a pagamento, em conformidade com o mapa anexo D6_2.
A atribuição da avença está sujeita ao pagamento de Taxas Municipais:
- 1ª Avença 25,00 €
- 2ª Avença 25,00 €
- 3ª Avença 300,00 €
- Emissão do Cartão/Avença: 15,00 €
- Emissão 2ª Via do Cartão/Avença: 15,00 €